rogação - определение. Что такое rogação
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Что (кто) такое rogação - определение

Sub-rogação

sub-rogação         
sf (lat subrogatione)
1 Ato ou efeito de sub-rogar; substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra.
2 Dir Transferência dos direitos do credor para o terceiro que solveu a obrigação ou emprestou o necessário para solvê-la.
Pagamento com sub-rogação         
No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la,Venosa, 230. visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.
rogador      
/ô/ adj.s.m. (-sXIII cf. FichIVPM)
1 que ou aquele que roga, suplica
2 que ou aquele que intercede, intervém
3 que ou aquele que é indicado para dirimir, para servir de intermediário em uma questão; mediador
-etim lat. rogátor,óris 'o que pede (votos); que solicita; pedinte, mendicante; o que pergunta, interroga', de rogátum , supino de rogáre 'rogar'; ver rog- ; f.hist. sXIV rragador

Википедия

Pagamento com sub-rogação

No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.

O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.

No ordenamento brasileiro, existem duas modalidades de sub-rogação: a legal e a convencional. Na primeira modalidade, existe a previsão legal, art. 778, inciso IV do Novo Código Civil, para que ocorra a sub-rogação; o terceiro opera de pleno direito nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros, e adquire os direitos do credor. Apesar de ser prevista pela Lei, autores sustentam que a vontade das partes permite a dispensa da sub-rogação legal. Enquanto isso, na sub-rogação convencional, existe o acordo de vontade (ou entre o credor e terceiro, ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório.